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norma nº 460/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 460 / 1969
Date 1969-11-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município da Lapa para o exercício financeiro de 1970.
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LEI Nº 460
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município da Lapa para o exercício
financeiro de 1970.
A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município da Lapa, para o exercício
financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
Receita em NCr$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil cruzeiros novos), e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de
acôrdo com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES...................................... NCr$ 465.0000,00
Receita Tributária...................... NCr$ 88.500,00
Receita Patrimonial................... NCr$ 4.000,00
Transferências Correntes......... NCr$ 356.000,00
Receitas Diversas..................... NCr$ 16.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL......................................... NCr$ 301.000,00
Alienação de bens móveis e imóveis.. NCr$ 61.000,00
Transferências de Capital................... NCr$ 240.000,00
TOTAL GERAL............................................................ NCr$ 766.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada do anexo 2,
conforme o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL.................................................. NCr$ 15.000,00
PREFEITURA............................................................... NCr$ 751.000,00
Gabinete do Prefeito........................ NCr$ 19.185,60
Secretaria......................................... NCr$ 41.145,28
Serviço de Fazenda......................... NCr$ 56.721,12
Serviço Agropecuário....................... NCr$ 20.000,00
Serviço Rodoviário Municipal............NCr$ 248.623,36
Educação e Cultura.......................... NCr$ 69.100,00
Serviço de Saúde............................. NCr$ 25.200,00
Serviços Urbanos............................. NCr$ 271.024,64
TOTAL GERAL............................................................. NCr$ 766.000,00
... 02 
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art. 69 da Constituição de
1967).
II – Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50%
(cincoenta por cento) nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de
1964;
III – abrir créditos suplementares a fim de atender ao disposto na
Legislação Federal, desde que haja superavit na arrecadação do Fundo de
Participação dos Municípios e até o limite dêste.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de novembro de 1969
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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