| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1969 |
| Date | 1969-09-22 |
| Ementa | Dispõe sôbre a assinatura de um convênio entre o Executivo Municipal e a Fundação Hospitalar do Paraná. |
| native_id | 2218 |
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LEI Nº 456 Dispõe sôbre a assinatura de um convênio entre o Executivo Municipal e a Fundação Hospitalar do Paraná. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio destinado a assistência médica-dentária, com a Fundação Hospitalar do Paraná, contratando um Cirurgião Dentista para prestação de serviços no Sanatório São Sebastião, em troca dos serviços profissionais de um médico junto à Unidade Sanitária local, no sentido de dar assistência aos indigentes dêste Município. Art. 2º - Em cumprimento ao dispositivo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de NCr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros novos), para pagamento dos serviços profissionais de um cirurgião dentista, dentro da dotação própria do orçamento em vigôr. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de setembro de 1969 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal