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norma nº 456/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 456 / 1969
Date 1969-09-22
EmentaDispõe sôbre a assinatura de um convênio entre o Executivo Municipal e a Fundação Hospitalar do Paraná.
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LEI Nº 456
Dispõe sôbre a assinatura de um convênio entre o
Executivo Municipal e a Fundação Hospitalar do Paraná.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
destinado a assistência médica-dentária, com a Fundação Hospitalar do Paraná,
contratando um Cirurgião Dentista para prestação de serviços no Sanatório São
Sebastião, em troca dos serviços profissionais de um médico junto à Unidade
Sanitária local, no sentido de dar assistência aos indigentes dêste Município.
Art. 2º - Em cumprimento ao dispositivo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de NCr$ 1.400,00 (hum
mil e quatrocentos cruzeiros novos), para pagamento dos serviços profissionais de
um cirurgião dentista, dentro da dotação própria do orçamento em vigôr.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de setembro de 1969
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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