| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1969 |
| Date | 1969-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a assinatura de um convênio entre o Executivo Municipal e o Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação do Paraná – GEPLANEPAR. |
| native_id | 2221 |
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LEI Nº 453 Dispõe sobre a assinatura de um convênio entre o Executivo Municipal e o Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação do Paraná – GEPLANEPAR A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, pelo prazo de 10 (dez) mêses, com o Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação do Paraná – GEPLANEPAR, de mútua cooperação entrosamento e aglutinação de recursos financeiros destinados a complementar o pagamento de 19 (dezenove) professoras municipais, de ensino primário, na base de 50% do salário mínimo regional. Art. 2º - Com vistas ao cumprimento do disposto no artigo anterior, por parte do município, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de NCr$ 11.851,00 (onze mil oitocentos e cincoenta e um cruzeiros novos), dentro da dotação própria do orçamento em vigôr, para ocorrer às despesas de custeio destinadas à suplementação do pagamento dos professores municipais, objeto do Convênio a ser firmado entre a Prefeitura e o Geplanepar. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de agosto de 1969 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal