| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1969 |
| Date | 1969-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para fomento à cultura do trigo. |
| native_id | 2233 |
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LEI Nº 442 Autoriza a abertura de crédito especial para fomento à cultura do trigo. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 15.000,00, para subvencionar a Cooperativa Mista Bom Jesus Ltda., com séde nesta cidade, em despezas bancária de financiamento a ser pleiteado junto ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, dentro da Verba SERVIÇO DE FAZENDA, dotação 3.2.7.0 – Diversas Transferências Correntes, destinada exclusivamente a aquisição de sementes certificadas de trigo para fornecimento aos agricultores deste Município. Art. 2º - A venda de sementes será feita aos agricultores que na ocasião da compra, derem em garantia da dívida contraída com aquela Cooperativa, o aceite em duplicata rural ou a emissão de Nota Promissória Rural. Parágrafo Único – Aos não cooperativados ou não sindicalizados que quizerem plantar trigo em terras de terceiros, poderá a semente de trigo ser fornecida diretamente pela Prefeitura, mediante as mesmas garantias e dentro da verba a que se refere o artigo 1º. Art. 3º - Na ocorrência da falta de pagamento do título a que se refere o artigo 2º, obriga-se a Prefeitura a efetuar o pagamento do mesmo ao Banco do Brasil S/A, a quem estarão endossados êsses títulos que terão curso judicial para sua cobrança ou ressarcimento aos cofres públicos, inclusive juros legais. Art. 4º - Como recurso para atendimento do Crédito em apreço, usa-se parte do saldo disponível proveniente do Superávit resultante do exercício anterior. Art. 5º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 7 de março de 1969. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal