| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1969 |
| Date | 1969-01-24 |
| Ementa | Dispõe a abertura de Crédito Especial. |
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LEI Nº 440 DATA: 24/I/1969 Súmula: Dispõe a abertura de Crédito Especial. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. LEI Nº 440 Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 425,25 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) destinados ao pagamento de gratificação por serviços extraordinários prestados pelo Servidor JOSÉ VICENTE, ocupante do cargo de Tesoureiro. Art. 2º - A importância referida será deduzida do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de janeiro de 1969. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal