| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1969 |
| Date | 1969-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 2237 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 437 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial. Art. 1º - Fica aberto no seguinte exercício financeiro um crédito especial de NCr$ 18.558,00 (dezoito mil quinhentos e cincoenta cruzeiros novos) para ocorrer ao pagamento do saldo do débito resultante da aquisição de um terreno com área de 15.000 mts2., de Leonardo Bergauser, autorizado pela Lei Municipal nº 406/68 e da compra da motoniveladora Huber-Wargo (parte não financiada – art. 2º in-fine da Lei nº 415/68, distribuido entre as seguintes dotações:- Verba – 4.0.0.0.4.2 – Dotação 4.1.2.1.4.2 – NCr$ 8.208,00 Verba – 4.2.0.0.9.4 – Dotação 4.2.1.1.9.4 – NCr$ 10.350,00 Art. 2º - Como recurso, para atendimento do crédito em apreço, usa-se parte do superávit financeiro do exercício anteior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de janeiro de 1969. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal