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norma nº 385/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 385 / 1968
Date 1968-01-15
EmentaDispõe sôbre devolução de quotas do ICM.
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matéria 9346 →

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LEI Nº 385
DATA: 15/I/1968
SÚMULA: Dispõe sôbre devolução de quotas do ICM
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 385
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Suplementar até o limite de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinado a
atender a devolução de quotas do ICM, recolhidas indevidamente durante o
exercício de 1967, pela Agência de Rendas desta cidade, aos cofres Municipais.
Art. 2º - Êste crédito correrá por conta do “superavit” verificado no
exercício de 1967, na dotação que comportar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições me contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de janeiro de 1968
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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