| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1968 |
| Date | 1968-01-15 |
| Ementa | Dispõe sôbre devolução de quotas do ICM. |
| native_id | 2247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 385 DATA: 15/I/1968 SÚMULA: Dispõe sôbre devolução de quotas do ICM A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 385 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinado a atender a devolução de quotas do ICM, recolhidas indevidamente durante o exercício de 1967, pela Agência de Rendas desta cidade, aos cofres Municipais. Art. 2º - Êste crédito correrá por conta do “superavit” verificado no exercício de 1967, na dotação que comportar. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições me contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de janeiro de 1968 PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal