| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1968 |
| Date | 1968-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre devolução de quotas do ICM. |
| native_id | 2248 |
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LEI Nº 436 DATA: 18/XIIII/1968 SÚMULA: Dispõe sobre devolução de quotas do ICM A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 436 Art. 1º - Fica aberto o crédito Especial de NCr$ 383,04 (trezentos e oitenta e três cruzeiros novos e quatro centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços extraórdinários prestados pelos Servidores Aziz Nassur e Sezefredo Goslar. Art. 2º - A importância referida será deduzida do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições me contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de dezembro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal