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norma nº 436/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 436 / 1968
Date 1968-12-18
EmentaDispõe sobre devolução de quotas do ICM.
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matéria 9266 →

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LEI Nº 436
DATA: 18/XIIII/1968
 SÚMULA: Dispõe sobre devolução de quotas do ICM
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 436
Art. 1º - Fica aberto o crédito Especial de NCr$ 383,04 (trezentos e
oitenta e três cruzeiros novos e quatro centavos), destinado ao pagamento de
gratificação por serviços extraórdinários prestados pelos Servidores Aziz Nassur e
Sezefredo Goslar. 
Art. 2º - A importância referida será deduzida do excesso de
arrecadação verificada no corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições me contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de dezembro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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