| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1968 |
| Date | 1968-10-09 |
| Ementa | Dispõe sôbre a abertura de crédito especial. |
| native_id | 2250 |
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LEI Nº 425 DATA: 9/X/1968 SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de crédito especial A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 425 Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de N Cr$ 336,00 (trezentos e trinta e seis cruzeiro novos), destinado ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários dos operários Antonio Colaço Leal, João Colaço Leal, Antonio Colaço e Antonio Boava dos santos respectivamente. Art. 2º - A importância referida será deduzida do excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Outubro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal