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norma nº 425/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 425 / 1968
Date 1968-10-09
EmentaDispõe sôbre a abertura de crédito especial.
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matéria 9329 →

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LEI Nº 425
DATA: 9/X/1968
SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de crédito especial
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 425
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de N Cr$ 336,00 (trezentos e
trinta e seis cruzeiro novos), destinado ao pagamento de gratificações por serviços
extraordinários dos operários Antonio Colaço Leal, João Colaço Leal, Antonio
Colaço e Antonio Boava dos santos respectivamente.
Art. 2º - A importância referida será deduzida do excesso de
arrecadação que se vem verificando no corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Outubro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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