| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1968 |
| Date | 1968-07-17 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma motoniveladora. |
| native_id | 2261 |
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LEI Nº 414 DATA: 17/VIII/1968 SÚMULA: Autoriza a aquisição de uma motoniveladora A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 414 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, uma motoniveladora nova, de firma especializada e que esteja apta a prestar serviços de assistência técnica permanente, sempre que necessário. Parágrafo 1º - A concorrência pública a que se refere êste artigo, será feita de conformidade com o disposto na Lei nº 5.456 de 20 de junho de 1968 que aplicou aos Municípios, as normas do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Parágrafo 2º - Para julgar a concorrência pública, será constituida uma Comissão composta pelo Senhor Prefeito Municipal, três vereadores indicados pelo Plenário da Câmara e um técnico de reconhecida capacidade. Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela verba 4.2.0.0., o Crédito Suplementar necessário. Art. 3º - A aquisição de que trata o Art. 1º, deve ser feita, obedecendose a modalidade que oferecer melhores vantagens, para pagamento no menor prazo, com a maior entrada possível. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de julho de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal