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norma nº 414/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 414 / 1968
Date 1968-07-17
EmentaAutoriza a aquisição de uma motoniveladora.
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LEI Nº 414
DATA: 17/VIII/1968
SÚMULA: Autoriza a aquisição de uma motoniveladora
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 414
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante
concorrência pública, uma motoniveladora nova, de firma especializada e que esteja
apta a prestar serviços de assistência técnica permanente, sempre que necessário.
Parágrafo 1º - A concorrência pública a que se refere êste artigo, será
feita de conformidade com o disposto na Lei nº 5.456 de 20 de junho de 1968 que
aplicou aos Municípios, as normas do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de
1967. 
Parágrafo 2º - Para julgar a concorrência pública, será constituida uma
Comissão composta pelo Senhor Prefeito Municipal, três vereadores indicados pelo
Plenário da Câmara e um técnico de reconhecida capacidade.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pela verba 4.2.0.0., o Crédito Suplementar necessário.
Art. 3º - A aquisição de que trata o Art. 1º, deve ser feita, obedecendo￾se a modalidade que oferecer melhores vantagens, para pagamento no menor
prazo, com a maior entrada possível.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de julho de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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