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norma nº 410/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 410 / 1968
Date 1968-06-18
EmentaEleva Proventos de Aposentadoria.
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matéria 9317 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 410
DATA: 18/VI/1968
SÚMULA: Eleva Proventos de Aposentadoria
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 410
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para um (1) salário
mínimo vigente nesta Região, os proventos de aposentadoria, dos Senhores
Evaristo Pedroso e José Polato, respectivamente funcionários inativos da Prefeitura
Municipal da Lapa.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, na Dotação própria, o crédito suplementar necessário
para o exercício de 1968.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de junho de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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