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norma nº 400/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 400 / 1968
Date 1968-05-17
EmentaDispõe sôbre os subsídios do Senhor Prefeito Municipal e Vice - Prefeito Municipal.
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matéria 9408 →

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LEI Nº 400
DATA: 17/V/1968
SÚMULA: Dispõe sôbre os subsídios do Senhor Prefeito
Municipal e Vice - Prefeito Municipal.
LEI Nº 400
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1968, os subsídios mensais do
Prefeito Municipal da Lapa, serão fixados em quantia equivalente a quatro (4)
salários mínimos, vigentes nesta Região.
Art. 2º - A verba de representação do Prefeito, será igual a dois (2)
salários mínimos vigentes nesta Região, mensalmente.
Art. 3º - Fica concedida uma gratificação mensal de NCr$ 100,00 (cem
cruzeiros novos), a título de representação, ao Vice-Prefeito Municipal, quando não
estiver no exercício de Prefeito, a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de maio de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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