br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 397/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 397 / 1968
Date 1968-04-24
EmentaDá denominação ao trêcho que volteia a Matriz desta cidade.
native_id2277

Originating matéria

matéria 9350 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 397
DATA: 24/IV/1968
 SÚMULA: Dá denominação ao trêcho que volteia a Matriz desta cidade
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 397
Art. 1º - O trêcho desta cidade compreendido entre o Hospital “Hipólito
e Amélia Alves D’Araujo” e a rua “Cel. Dulcídio Pereira”, desta a rua “Major Deniz”
por onde segue até encontrar a rua “XV de Novembro”, passa a denominar-se
“PRAÇA PRESIDENTE CASTELO BRANCO”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar uma
placa de bronze com dizeres alusivos.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de abril de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

open original →