| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1968 |
| Date | 1968-04-24 |
| Ementa | Dá denominação ao trêcho que volteia a Matriz desta cidade. |
| native_id | 2277 |
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LEI Nº 397 DATA: 24/IV/1968 SÚMULA: Dá denominação ao trêcho que volteia a Matriz desta cidade A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 397 Art. 1º - O trêcho desta cidade compreendido entre o Hospital “Hipólito e Amélia Alves D’Araujo” e a rua “Cel. Dulcídio Pereira”, desta a rua “Major Deniz” por onde segue até encontrar a rua “XV de Novembro”, passa a denominar-se “PRAÇA PRESIDENTE CASTELO BRANCO”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar uma placa de bronze com dizeres alusivos. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de abril de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal