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norma nº 396/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 396 / 1968
Date 1968-04-24
EmentaDispõe sôbre a compra de terreno.
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matéria 9348 →

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LEI Nº 396
DATA: 24/IV/1968
 SÚMULA: Dispõe sôbre a compra de terreno.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 396
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância
de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para adquirir, por compra, do Senhor
Alceu Sera Beraldo, uma área de terras, sita a rua “Carlos Gomes”, nesta cidade,
medindo 1.680 m2 (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados).
§ único – O terreno de que trata o presente artigo, será utilizado na
ligação da rua “SOUZA NAVES” (prolongamento da rua “CARLOS GOMES”), com a
rua sem denominação conhecida pelos moradores como “rua do Contestado”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na época oportuna,
o crédito especial necessário ao atendimento da presente Lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de abril de 1968
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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