| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1968 |
| Date | 1968-04-24 |
| Ementa | Dispõe sôbre a compra de terreno. |
| native_id | 2278 |
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LEI Nº 396 DATA: 24/IV/1968 SÚMULA: Dispõe sôbre a compra de terreno. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 396 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para adquirir, por compra, do Senhor Alceu Sera Beraldo, uma área de terras, sita a rua “Carlos Gomes”, nesta cidade, medindo 1.680 m2 (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados). § único – O terreno de que trata o presente artigo, será utilizado na ligação da rua “SOUZA NAVES” (prolongamento da rua “CARLOS GOMES”), com a rua sem denominação conhecida pelos moradores como “rua do Contestado”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na época oportuna, o crédito especial necessário ao atendimento da presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de abril de 1968 PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal