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norma nº 395/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 395 / 1968
Date 1968-04-18
EmentaDispõe sôbre a abertura de crédito especial de NCr$ 518,37.
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LEI Nº 395
DATA: 18/IV/1968
 SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de
créditoespecial de NCr$ 518,37
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 395
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 518,37
(quinhentos e trinta e dezoito cruzeiros novos e trinta e sete centavos),
destinado ao pagamento de gratificação concedida por serviços
extraordinários, aos Servidores Srs. Fénelon Weinhardt Moreira –
ocupante do cargo de Lançador; João Zbonik Sobrinho – ocupante do
cargo de Feitor de Obras; Geremias Ferreira e João Colaço, ambos
Operários.
 Art. 2º - A importância referida será deduzida do excesso de
arrecadação que se vem verificando no corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de abril de
1968.
Pedro Favaro Cavalin 
Prefeito Municipal 

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