| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1968 |
| Date | 1968-04-18 |
| Ementa | Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de NCr$ 518,37. |
| native_id | 2279 |
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LEI Nº 395 DATA: 18/IV/1968 SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de créditoespecial de NCr$ 518,37 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 395 Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 518,37 (quinhentos e trinta e dezoito cruzeiros novos e trinta e sete centavos), destinado ao pagamento de gratificação concedida por serviços extraordinários, aos Servidores Srs. Fénelon Weinhardt Moreira – ocupante do cargo de Lançador; João Zbonik Sobrinho – ocupante do cargo de Feitor de Obras; Geremias Ferreira e João Colaço, ambos Operários. Art. 2º - A importância referida será deduzida do excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de abril de 1968. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal