| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1968 |
| Date | 1968-04-17 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de escritura. |
| native_id | 2280 |
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LEI Nº 394 DATA: 17/IV/1968 SÚMULA: Autoriza o recebimento de escritura. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI Nº 394 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber a escritura de doação de uma área de terras, para abertura do prolongamento da rua “Duque de Caxias”, desta cidade, área esta de 2.178 m/2 (dois mil cento e setenta e oito metros quadrados). § único: A doação de que trata o presente artigo, é da parte do Senhor Roberto Hoffmann e o imóvel confronta: ao Norte, com o mesmo proprietário; ao Sul, com a propriedade do Sr. Henrique Coêlho; ao Leste, com a propriedade de Herds, de José Lacerda e, finalmente, ao Oeste, com a rua “Souza Naves”. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de abril de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal