| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1968 |
| Date | 1968-04-16 |
| Ementa | Dá denominação a uma das ruas da cidade. |
| native_id | 2281 |
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LEI Nº 393 DATA: 16/IV/1968 SÚMULA: Dá denominação a uma das ruas da cidade A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 393 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de “MAESTRO JOÃO FRANCISCO MARIANO” a uma das ruas ou logradouros públicos da cidade. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de abril de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal