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norma nº 393/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 393 / 1968
Date 1968-04-16
EmentaDá denominação a uma das ruas da cidade.
native_id2281

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matéria 9384 →

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LEI Nº 393
DATA: 16/IV/1968
SÚMULA: Dá denominação a uma das ruas da cidade
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 393
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de
“MAESTRO JOÃO FRANCISCO MARIANO” a uma das ruas ou logradouros públicos
da cidade.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de abril de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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