| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1968 |
| Date | 1968-03-29 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um trator sôbre esteiras. |
| native_id | 2285 |
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LEI Nº 389 DATA: 29/III/1968 SÚMULA: Autoriza a aquisição de um trator sôbre esteiras. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 389 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Importadora Comercial OLSEN S/A, um trator sôbre esteiras, marca Internacional, Môdelo TD-S (82), no valor de NCr$ 46.100,00 (Quarenta e seis mil e cem cruzeiros novos). § 1º - O trator de que trata o presente artigo conterá: I - Motor Diesel de 4 cilindros, 60 HP; II - Embreagem com um (1) disco; III - Transmissão do tipo seletivo de engrenagens corrediças, com 4 velocidades avante e 2 a ré; IV - Transmissão final planetária; V - 5 roletes de flange dupla; VI - Sapatas de 16"; VII - Protetores do: radiador - carter - roda motriz-rolete e faróis; VIII - Instalação elétrica de12 volts completa, com motor de arranque,- dínamo, bateria, 2 faróis dianteiros e 1 trazeiro; IX - Tomada de fôrça trazeira; X - Filtros elementos sobressalentes; XI - Ferramentas; XII - Sistema hidráulico com quadro em "U" para lâmina bulgrader, angulável; XIII - Côr amarela; XIV - Pêso, conjunto, aprox. 6500 Kg. § 2º - As condições de pagamentos serão na seguinte forma: I - Sinal: ............................................................................................... NCr$ 16.100,00 II - 30 dias após a entrega: ................................................................. '' '' 10.000,00 III - 60 dias após a entrega: ................................................................ '' '' 10.000,00 IV - 90 dias após a entrega: ................................................................ '' '' 10.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela verba 4.2.0.0., o crédito suplementar necessário para atendimento de transação de que trata o Artigo Primeiro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de março de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal