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norma nº 369/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 369 / 1967
Date 1967-08-23
EmentaConcede gratificações.
native_id2303

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matéria 9293 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 369
DATA: 23 de AGÔSTO de 1967
 SÚMULA: Concede gratificações.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 369
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma
gratificação aos senhores:
CHEFE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO: 3 E 1/2 (três e meio salários
mínimo anual);
DELEGADO DE POLÍCIA: 2 E 1/2 (dois e meio salários mínimo anual);
ESCRIVÃO DE POLICIA: 1 e 1/2 (um e meio salários mínimo anual);
AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO: 2 (dois salários mínimo
anual)
SOLDADO À DISPOSIÇÃO DO SERVIÇODE TRÂNSITO: 1 (um
salário mínimo anual).
§ único - As gratificações a que se refere o artigo primeiro, serão pagas
anualmente.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito
necessário, na dotação própria, a partir do exercício de 1968.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1968.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Agosto de 1967.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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