| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1967 |
| Date | 1967-06-22 |
| Ementa | Dispõe sôbre a compra de terreno. |
| native_id | 2305 |
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LEI Nº 364 DATA: 22 DE JUNHO DE 1967 SÚMULA: Dispõe sôbre a compra de terreno. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 364 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para adquirir uma área de terras de 486 m2, situada nesta cidade, a rua Barão do Rio Branco. Parágrafo único - O terreno de que trata o presente artigo, será utilizado para a abertura da rua Dr. João Cândido Ferreira, trêcho que fará ligação entre a rua Barão do Rio Branco e Av. Dr. Munhoz da Rocha. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de junho de 1967. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal