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norma nº 362/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 362 / 1967
Date 1967-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adotar e adaptar o Nôvo Código Tributário e estatui normas para a sua aplicação no Município da Lapa.
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LEI Nº 362
DATA: 5 DE ABRIL DE 1967
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar e
adaptar o Nôvo Código Tributário e estatui normas
para a sua aplicação no Município da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Lapeano, a por em
execução, no Município da Lapa, a partir de 1º de janeiro d e1967, o Nôvo Código
Tributário, nos moldes em que foi sugerido e naquilo que o mesmo for aplicável em
nosso Município e de conformidade com a nova orientação tributação constante no
mesmo. 
Artigo 2º - As alíquotas a serem aplicadas ficam a cargo do Poder
Executivo, que baixará decreto nêsse sentido.
Artigo 3º - As alíquotas a que se refere o artigo 2º, sempre que fôrem
fixadas em índices que venham redundar em aumentos nos Tributos: Impostos,
taxas, emolumentos e contribuições diversas, serão obrigatoriamente êsse índice
fixado de forma que o novo tributo somente seja elevado até o limite máximo de 20%
(vinte por cento) em relação ao tributo lançado ou pago e referente ao exercício de
1996, seja qual fôr a sua designação.
Artigo 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 5 de abril de 1967.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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