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norma nº 383/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 383 / 1967
Date 1967-12-30
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do Município da Lapa, para o exercício de 1968.
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LEI Nº 383
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 1967
SÚMULA: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município
da Lapa, para o exercício de 1968. 
O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e nos têrmos do Art. 37 da Constituição do Estado do
Paraná, promulgou o Projeto nº 7/67 de autoria do Poder Executivo, que
transformado em Lei, tomou o nº 383. 
LEI Nº 383
Art. 1º - O Orçamento geral do Município da Lapa, para o exercício
financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
RECEITA em NCr$ 234.600,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos cruzeiros
novos). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor
(anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acôrdo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................................. NCr$ 233.100,00
RENDAS TRIBUTÁRIAS....................................... NCr$ 107.000,00
RENDAS PATRIMONIAIS......................................NCr$ 800,00
RENDAS INDUSTRIAIS........................................ NCr$ 2.200,00
RENDAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.NCr$ 120.000,00
RENDAS DIVERSAS............................................ NCr$ 3.100,00
RECEITAS DE CAPITAL....................................................................... NCr$ 1.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS....... NCr$ 500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL...................... NCr$ 1.000,00 __________
TOTAL................................................................................................ NCr$ 234.600,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes dos anexos III e seguintes e respectivos subanexos, conforme a
discriminação a seguir:
... 02
CÂMARA MUNICIPAL....................................................................... NCr$ 3.500,00
PREFEITURA.................................................................................... NCr$ 231.100,00
Gabinete do Prefeito........................................ NCr$ 4.300,00
Secretaria......................................................... NCr$ 4.240,00
Serviço de Fazenda......................................... NCr$ 49.937,48
Serviço Rodoviário Municipal.......................... NCr$ 55.327,72
Serviço de Educação e Cultura....................... NCr$ 12.150,00
Serviços Urbanos............................................ NCr$ 105.144,00 __________
TOTAL................................................................................................ NCr$ 234.600,00
Art. - Fica o Prefeito autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite
de 10% (dez por cento) do total da receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até 50% (cincoenta por cento) das
dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) e investimentos
(4.1.0.0);
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento
efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de
contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por
cento).
§ Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir níveis
previstos poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as
dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor a 1º de Janeiro de 1968. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de dezembro de 1967.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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