| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1966 |
| Date | 1966-12-09 |
| Ementa | Concede dispensa de multa e juros de mora. |
| native_id | 2311 |
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LEI Nº 358 DATA: 9 de dezembro de 1966 SÚMULA: Concede dispensa de multa e juros de mora. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 358 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a dispensar do pagamento de multa e juros de mora, sôbre qualquer tributo devido à Prefeitura e não pagos no prazo previsto, todos os contribuintes que liquidarem seus débitos, até 31 de dezembro de 1966. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Dezembro de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal