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norma nº 358/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 358 / 1966
Date 1966-12-09
EmentaConcede dispensa de multa e juros de mora.
native_id2311

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matéria 9398 →

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LEI Nº 358
DATA: 9 de dezembro de 1966
SÚMULA: Concede dispensa de multa e juros de mora.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 358
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a dispensar do
pagamento de multa e juros de mora, sôbre qualquer tributo devido à Prefeitura e
não pagos no prazo previsto, todos os contribuintes que liquidarem seus débitos, até
31 de dezembro de 1966.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Dezembro de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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