| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1966 |
| Date | 1966-12-09 |
| Ementa | Revoga o Art. 2º da Lei Municipal n.º 228 de 19 de fevereiro de 1960. |
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LEI Nº 357 DATA: 9 de dezembro de 1966 SÚMULA: Revoga o Art. 2º da Lei Municipal n.º 228 de 19 de fevereiro de 1960. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 357 Art. 1º - Fica revogado o Artigo 2º da Lei Municipal n.º 228 de 19 de fevereiro de 1960. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Dezembro de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal