| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1966 |
| Date | 1966-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder verba ao vacinador responsável pelo Município da Lapa. |
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LEI Nº 354 DATA: 6 de dezembro de 1966 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder verba ao vacinador responsável pelo Município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 354 Art. 1º - Fica Poder Executivo fica autorizado a conceder gasolina ao vacinador encarregado de atender o Município da Lapa, até o limite de 115 litros mensais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de dezembro de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal