| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1966 |
| Date | 1966-12-06 |
| Ementa | Institui o "Dia do Tropeiro" |
| native_id | 2316 |
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LEI Nº 353 DATA: 6 de dezembro de 1966 SÚMULA: Institui o "Dia do Tropeiro" A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 353 Art. 1º - Fica instituído o "DIA DO TROPEIRO" a ser comemorado, no Município da Lapa, em data de 26 de abril de cada ano, em homenagem aos primeiros desbravadores de nossa terra. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a organizar naquela data, cavalhadas, rodeios, etc., bem como distribuir prêmios, flâmulas com dísticos alusivos a data e de modo a enaltecer a classe. Art. 3º - O Prefeito fará constar na proposta orçamentária de cada exercício, a verba especial destinada a cobrir as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de dezembro de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal