| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1966 |
| Date | 1966-08-08 |
| Ementa | Altera a TABELA a que se refere a Lei Municipal nº 241 de 8 de Novembro de 1960. |
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LEI Nº 351 DATA: 8 de agôsto de 1966 SÚMULA: Altera a TABELA a que se refere a Lei Municipal nº 241 de 8 de Novembro de 1960. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 351 Art. 1º - A TABELA a que se refere o artigo segundo da Lei Municipal n.º 241 de 8 de novembro de 1960, passa a ter a seguinte redação: "LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA" a) - Até 100 m/2 de piso........................................................... Cr$ 6.000 b) - Cada 10 m/2 excedentes....................................................Cr$ 300 LICENÇA PARA CONSTRUÇÕES DE MADEIRA COM FRENTE DE MATERIAL - MIXTA a) - Até 100 m/2 de piso........................................................... Cr$ 4.000 b) - Cada 10 m/2 excedentes................................................... Cr$ 200 LICENÇA PARA CONSTRUÇÕES DE CASAS DE MADEIRA a) - Até 100 m/2 de piso........................................................... Cr$ 3.000 b) - Cada 10 m/2 excedentes................................................... Cr$ 150 LICENÇA PARA DEMOLIR PRÉDIOS Quando a pedido do proprietário.............................................. Cr$ 1.000 Licença para modificar fachada de prédio............................... Cr$ 1.000 Licença para reformar prédio................................................... Cr$ 2.000 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 8 de agôsto de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal