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norma nº 345/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 345 / 1966
Date 1966-04-23
EmentaAltera a tabela de classificação do Funcionalismo Público Municipal.
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LEI Nº 345
DATA: 23 de abril de 1966
SÚMULA: Altera a tabela de classificação do
Funcionalismo Público Municipal. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 345
Art. 1º - O Funcionalismo Público Municipal da Lapa, de que trata a Lei
Municipal n.º 276 de março de 1962, tem os seus vencimentos fixados na base do
salário mínimo vigente a 1º de janeiro de 1966. 
§ primeiro - Para cada cargo corresponderá o vencimento base
imutável constante da tabela seguinte:
FUNÇÃO CLASSE
Secretário 2,8
Tesoureiro 2,8
Escriturário
(Contabilidade)
2,6
Escriturário (Tesouraria) 2,6
Contador 2,5
Lançador 2,5
Fiscal de Rendas 2,4
Fiscal Geral 2,0
Fiscal 2,0
Administrador 2,0
§ segundo - O vencimento do Funcionário corresponderá ao produto do
vencimento base, pelo salário mínimo vigente a 1º de janeiro de 1966, somado com
os acréscimos decorrentes de cada quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício da
função pública.
... 02
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de
1966, ficando o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar folhas de
pagamento, suplementares, correspondentes as diferenças de vencimentos dos
meses anteriores.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na época oportuna,
o crédito especial necessário para atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de abril de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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