| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1966 |
| Date | 1966-04-04 |
| Ementa | Concede abono de emergência aos operários e Extra-numerários da Prefeitura. |
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LEI Nº 344 DATA: 4 de abril de 1966 SÚMULA: Concede abono de emergência aos operários e Extra-numerários da Prefeitura. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 344 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder "ABONO DE EMERGÊNCIA", aos Operários, Extranimerários e Viúvas que percebem pelos cofres Municipais, no valôr de até 40% de seus respectivos vencimentos. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, a partir do dia 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de abril de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal