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norma nº 341/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 341 / 1966
Date 1966-04-04
EmentaConcede pensão à Dona Silvestrina Maria de Jesus.
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LEI Nº 341
DATA: 4 de abril de 1966
 SÚMULA: Concede pensão à Dona Silvestrina Maria de Jesus.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 341
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 17.200 (dezessete mil e duzentos cruzeiros) à Dona SILVESTRINA
MARIA DE JESUS.
§ único - A pensão de que trata o presente artigo, será paga a partir de
1º de março p. passado e se extinguirá no momento em que o Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos
(IAPFESP), inicie o pagamento dos benefícios que a mesma venha a ter direito.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de abril de 1966. 
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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