| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1966 |
| Date | 1966-04-04 |
| Ementa | Concede pensão à Dona Silvestrina Maria de Jesus. |
| native_id | 2328 |
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LEI Nº 341 DATA: 4 de abril de 1966 SÚMULA: Concede pensão à Dona Silvestrina Maria de Jesus. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 341 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 17.200 (dezessete mil e duzentos cruzeiros) à Dona SILVESTRINA MARIA DE JESUS. § único - A pensão de que trata o presente artigo, será paga a partir de 1º de março p. passado e se extinguirá no momento em que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP), inicie o pagamento dos benefícios que a mesma venha a ter direito. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de abril de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal