| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1966 |
| Date | 1966-03-10 |
| Ementa | Concede Pensão à Viúva de ex- operário da Municipalidade. |
| native_id | 2329 |
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LEI Nº 340 DATA: 10 de março de 1966 SÚMULA: Concede Pensão à Viúva de ex- operário da Municipalidade. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 340 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 17.200 (dezessete mil e duzentos cruzeiros) à Viúva do exempregado da Prefeitura Senhor FRANCISCO COLAÇO LEAL. § único - A pensão de que trata o presente artigo, será paga a partir de 1º de janeiro do corrente ano e se extinguirá no momento em que a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP), inicie o pagamento dos benefícios que a mesma venha a ter direito. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de março de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal