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norma nº 340/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 340 / 1966
Date 1966-03-10
EmentaConcede Pensão à Viúva de ex- operário da Municipalidade.
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LEI Nº 340
DATA: 10 de março de 1966
SÚMULA: Concede Pensão à Viúva de ex- operário da
Municipalidade.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 340
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 17.200 (dezessete mil e duzentos cruzeiros) à Viúva do ex￾empregado da Prefeitura Senhor FRANCISCO COLAÇO LEAL.
§ único - A pensão de que trata o presente artigo, será paga a partir de
1º de janeiro do corrente ano e se extinguirá no momento em que a Caixa de
Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos
(IAPFESP), inicie o pagamento dos benefícios que a mesma venha a ter direito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de março de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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