| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1966 |
| Date | 1966-03-10 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário. ( Doutor JOÃO CALIL FADEL) |
| native_id | 2330 |
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DATA: 10 DE MARÇO de 1966 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 339 Artigo 1º - Fica concedido o Titulo de CIDADÃO HONORÁRIO DA LAPA, ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO CALIL FADEL, Digníssimo Diretor do Sanatório "São Sebastião". Parágrafo único: O Título a que se refere o artigo 1º, será entregue pelo Presidente do Legislativo, em Sessão solene, em data a ser previamente marcada. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de março de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal