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norma nº 339/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 339 / 1966
Date 1966-03-10
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário. ( Doutor JOÃO CALIL FADEL)
native_id2330

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matéria 9295 →

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texto integral #

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DATA: 10 DE MARÇO de 1966
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 339
Artigo 1º - Fica concedido o Titulo de CIDADÃO HONORÁRIO DA
LAPA, ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO CALIL FADEL, Digníssimo Diretor do
Sanatório "São Sebastião".
Parágrafo único: O Título a que se refere o artigo 1º, será entregue
pelo Presidente do Legislativo, em Sessão solene, em data a ser previamente
marcada.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de março de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN 
Prefeito Municipal 

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