| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1965 |
| Date | 1965-11-25 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a “Câmara Júnior da Lapa”. |
| native_id | 2334 |
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LEI Nº 334 DATA: 25 de NOVEMBRO de 1965 SÚMULA: Considera de utilidade pública a “Câmara Júnior da Lapa” Art. 1º - É considerada de utilidade pública, a “CÂMARA JÚNIOR DA LAPA”, entidade associativa civil, apolítica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Novembro de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal