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norma nº 335/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 335 / 1965
Date 1965-12-02
EmentaCria a Taxa de Iluminação Pública.
native_id2335

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matéria 5224 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 335
DATA: 2 de DEZEMBRO de 1965
SÚMULA: Cria a Taxa de Iluminação Pública
Art. 1º - Fica criada a “TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, destinada a
atender as despesas decorrentes com a substituição de lâmpadas e acessórios
inutilizados, da iluminação pública da cidade.
§ Único – A taxa de que trata o presente artigo, recairá sôbre tôdas as
propriedades dos perímetros urbano e suburbano da cidade, beneficiadas com a
rêde de iluminação pública, a razão de 20% na primeira zona, 15% na segunda zona
e 10% na terceira zona, sôbre os Impostos “Predial” e “Territorial Urbano”.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, a
partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1965.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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