| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1965 |
| Date | 1965-12-02 |
| Ementa | Cria a Taxa de Iluminação Pública. |
| native_id | 2335 |
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LEI Nº 335 DATA: 2 de DEZEMBRO de 1965 SÚMULA: Cria a Taxa de Iluminação Pública Art. 1º - Fica criada a “TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, destinada a atender as despesas decorrentes com a substituição de lâmpadas e acessórios inutilizados, da iluminação pública da cidade. § Único – A taxa de que trata o presente artigo, recairá sôbre tôdas as propriedades dos perímetros urbano e suburbano da cidade, beneficiadas com a rêde de iluminação pública, a razão de 20% na primeira zona, 15% na segunda zona e 10% na terceira zona, sôbre os Impostos “Predial” e “Territorial Urbano”. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal