| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1965 |
| Date | 1965-09-14 |
| Ementa | Eleva gratificação. |
| native_id | 2337 |
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LEI Nº 332 DATA: 14 de SETEMBRO de 1965 SÚMULA: Eleva gratificação Art. 1º - A gratificação concedida ao Tratorista em exercício desta Prefeitura, passa a ser igual a dois centésimos (0,02) do salário mínimo vigente nesta Região, por dia de efetivo serviço prestado com a moto-niveledora. § Único – A elevação de que trata o presente artigo, será paga a partir de 1º de janeiro de 1965. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal