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norma nº 332/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 332 / 1965
Date 1965-09-14
EmentaEleva gratificação.
native_id2337

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matéria 5304 →

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LEI Nº 332
DATA: 14 de SETEMBRO de 1965
SÚMULA: Eleva gratificação
Art. 1º - A gratificação concedida ao Tratorista em exercício desta
Prefeitura, passa a ser igual a dois centésimos (0,02) do salário mínimo vigente
nesta Região, por dia de efetivo serviço prestado com a moto-niveledora.
§ Único – A elevação de que trata o presente artigo, será paga a
partir de 1º de janeiro de 1965.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
oportunamente, o crédito especial necessário, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de
1965.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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