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norma nº 331/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 331 / 1965
Date 1965-09-14
EmentaEleva gratificação de Funcionário.
native_id2338

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matéria 5305 →

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LEI Nº 331
DATA: 14 de SETEMBRO de 1965
SÚMULA: Eleva gratificação de Funcionário
Art. 1º - A gratificação concedida ao Funcionário que exercer o cargo
de Tesoureiro Municipal desta Prefeitura, de conformidade com a Lei nº 286 de 4 de
abril de 1963, alterada pela Lei de nº 299 de 24/XII/1963, passa a ser igual a meio
salário mínimo vigente nesta Região, mensalmente.
§ Único – A gratificação de que trata o presente artigo, será paga
desde o dia 1º do mês de junho do corrente ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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