| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1965 |
| Date | 1965-09-14 |
| Ementa | Eleva gratificação de Funcionário. |
| native_id | 2338 |
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LEI Nº 331 DATA: 14 de SETEMBRO de 1965 SÚMULA: Eleva gratificação de Funcionário Art. 1º - A gratificação concedida ao Funcionário que exercer o cargo de Tesoureiro Municipal desta Prefeitura, de conformidade com a Lei nº 286 de 4 de abril de 1963, alterada pela Lei de nº 299 de 24/XII/1963, passa a ser igual a meio salário mínimo vigente nesta Região, mensalmente. § Único – A gratificação de que trata o presente artigo, será paga desde o dia 1º do mês de junho do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal