| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1964 |
| Date | 1964-12-24 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar. |
| native_id | 2346 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 321 (Abre um crédito suplementar) Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar, no atual exercício, de Cr$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil cruzeiros), distribuído entre as seguintes dotações do Orçamento em vigor: Verba 0.2/8.04.0 consignação “b” Dotação nº 2 – Cr$ 352.103,60 “ 0.2/8.04.1 “ “a” “ nº 2 – Cr$ 146.543,00 “ 0.3/8.07.0 “ “a” “ nº 2 – Cr$ 210.520,00 “ 0.4/8.09.0 “ “b” “ nº 2 – Cr$ 258.237,00 “ 0.4/8.09.0 “ “d” “ nº 2 – Cr$ 60.000,00 “ 1.1/8.11.0 “ “a” “ nº 4 – Cr$ 236.688,00 “ 1.2/8.11.0 “ “b” “ nº 4 – Cr$ 260.040,00 “ 1.2/8.12.0 “ “a” “ nº 4 – Cr$ 219.040,00 “ 6.1/8.63.1 “ “a” “ nº 11 – Cr$ 146.543,00 “ 6.1/8.63.1 “ “b” “ nº 11 – Cr$ 52.200,00 “ 8.0/8.80.0 “ “a” “ nº 14 – Cr$ 272.409,00 “ 8.0/8.80.0 “ “b” “ nº 14 – Cr$ 51.200,00 “ 8.1/8.81.1 “ “a” “ nº 15 – Cr$ 182.607,00 “ 8.1/8.81.1 “ “b” “ nº 15 – Cr$ 146.543,00 “ 8.1/8.81.1 “ “c” “ nº 15 – Cr$ 146.543,00 “ 8.1/8.81.1 “ “d” “ nº 15 – Cr$ 2.000.000,00 “ 8.1/8.81.1 “ “e” “ nº 15 – Cr$ 330.000,00 “ 8.1/8.81.1 “ “f” “ nº 15 – Cr$ 7.500,00 Verba 8.2/8.82.1 consignação “a” Dotação nº 16 – Cr$ 146.543,00 “ 8.2/8.82.1 “ “b” “ nº 16 – Cr$ 146.543,00 “ 8.2/8.82.1 “ “c” “ nº 16 – Cr$ 2.000.000,00 “ 8.2/8.82.1 “ “d” “ nº 16 – Cr$ 330.543,00 “ 8.2/8.82.1 “ “e” “ nº 16 – Cr$ 118.500,00 “ 9.0/8.90.0 “ “a” “ nº 21 – Cr$ 328.545,20 “ 9.4/8.95.4 “ “a” “ nº 25 – Cr$ 379.778,00 “ 9.6/8.99.4 “ “b” “ nº 27 – Cr$ 171.374,20 Art. 2º - Como recurso para atender o crédito em apreço, usa-se a parte do saldo disponível oriundo do exercício anterior, e os resultantes de real economia de outras dotações orçamentárias. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Dezembro de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal