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norma nº 318/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 318 / 1964
Date 1964-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Sociedade de Economia Mista para, sob o sistema de CONDOMÍNIO, construir EDIFÍCIO para Cine-Teatro, Lojas, Hotel e restaurante, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 318
(Autoriza o Poder Executivo a criar Sociedade de
Economia Mista para, sob o sistema de CONDOMÍNIO,
construir EDIFÍCIO para Cine-Teatro, Lojas, Hotel e
restaurante, e dá outras providências)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no prazo máximo de
trezentos e sessenta e cinco (365) dias, a partir da data da publicação desta Lei,
SOCIEDADE DE EECONOMIA MISTA MUNICIPAL, para, sob o sistema de
CONDOMÍNIO, estudar, estudar, regular e construir EDIFÍCIO para abrigar Cine￾Teatro, Lojas, Hotel e Restaurante, além de novas dependências para
funcionamento do Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2º - Para os efeitos de formação de capital municipal, fica o Poder
Executivo autorizado a dispôr, para os fins especificados no Art. 1º, o atual imóvel,
do Município, área livre e constituída da sede do Poder Público Municipal.
Art. 3º - Os estudos, plantas e demais dados técnicos da edificação em
tela, deverão ser submetidas à apreciação do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Dezembro de 1964. 
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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