| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1964 |
| Date | 1964-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Sociedade de Economia Mista para, sob o sistema de CONDOMÍNIO, construir EDIFÍCIO para Cine-Teatro, Lojas, Hotel e restaurante, e dá outras providências. |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 318 (Autoriza o Poder Executivo a criar Sociedade de Economia Mista para, sob o sistema de CONDOMÍNIO, construir EDIFÍCIO para Cine-Teatro, Lojas, Hotel e restaurante, e dá outras providências) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no prazo máximo de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, a partir da data da publicação desta Lei, SOCIEDADE DE EECONOMIA MISTA MUNICIPAL, para, sob o sistema de CONDOMÍNIO, estudar, estudar, regular e construir EDIFÍCIO para abrigar CineTeatro, Lojas, Hotel e Restaurante, além de novas dependências para funcionamento do Executivo e Legislativo Municipal. Art. 2º - Para os efeitos de formação de capital municipal, fica o Poder Executivo autorizado a dispôr, para os fins especificados no Art. 1º, o atual imóvel, do Município, área livre e constituída da sede do Poder Público Municipal. Art. 3º - Os estudos, plantas e demais dados técnicos da edificação em tela, deverão ser submetidas à apreciação do Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Dezembro de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal