| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1964 |
| Date | 1964-08-12 |
| Ementa | Cria a COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, CERTAMES E RECEPÇÕES. |
| native_id | 2354 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 313 (Cria a COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, CERTAMES E RECEPÇÕES) Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DE TURISMO, ESPORTES, CERTAMES E RECEPÇÕES do MUNICÍPIO DA LAPA. Art. 2º - a referida COMISSÃO terá como missão específica, organizar, supervisionar, subvencionar e divulgar certames, torneios esportivos, festividades cívicas, religiosas e promocionais, bem como servir de órgão de contacto entre a Municipalidade e o Departamento Estadual de Turismo. Art. 3º - A CMTECR será composta de 5 (cinco) membros de livre escolha do Executivo, com mandato gratuito. Art. 4º - O Município da Lapa destinará, a partir de 1965 à CMTECR, tôda a arrecadação verificada no impôsto sôbre Jogos e Diversões, consignando, igualmente, no presente exercício, à dita Comissão, o excesso de arrecadação prevista no Orçamento Municipal do mesmo impôsto. Art. 5º - Nos têrmos da Legislação em vigôr, a Comissão prestará, ao Poder Executivo, semestralmente, contas do emprego de suas verbas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Agosto de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal