| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1964 |
| Date | 1964-06-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
| native_id | 2356 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 311 (Autoriza a abertura de crédito especial) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um crédito especial, até o limite de Cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para atender as despesas que, eventualmente se fizerem necessárias, durante as festividades comemorativas do centésimo nonagésimo quinto (195º) aniversário da elevação, pela Igreja, do antigo Povoado, à categoria de Freguezia de Santo Antonio da Lapa. Art. 2º - O atendimento dessas despesas, será feito por qualquer verba que apresente suficiente saldo, a critério do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de junho de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal