| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1964 |
| Date | 1964-12-31 |
| Ementa | Altera a Tabela a que se refere o Art. 4º da Lei Municipal n. 264. |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 326 Súmula: Altera a Tabela a que se refere o Art. 4º da Lei Municipal n. 264. Art. 1º - A Tabela que se refere o Artigo quarto da Lei Municipal n. 264 de 26 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação: “SÔBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NESTA REGIÃO, A 1º DE JANEIRO DO ANO REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL:- AUTOMÓVEL:..................................Quinze centésimos..............................(0,15); UNIVERSAL OU UTILITÁRIO:........ Doze “- ...........................(0,12); CAMINHONETA:............................. Doze -“- ............................(0,12); ÔNIBUS:......................................... Dezesseis -“- .......................... (0,16); MICRO-ÔNIBUS:............................ Quinze “- .................(0,15); AUTO-LOTAÇÃO:....................... Doze -“- ......................(0,12); MOTOCICLETAS E SIMILARES:...Três -“- .................. (0,03); CAMINHÕES DE CARGA De três a cinco toneladas:...................Quinze -“- ..................(0,15); De mais de cinco, por tonelada excedente:..........................................Um centésimo .................. (0,01); REBOQUES E TRUQUES:..............Três centésimos ............... (0,03); § Único :- Cada trienio de uso do veículo, dará direito a um abatimento de 10% (dez por cento) do valôr do imposto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).” Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Dezembro de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal