| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1964 |
| Date | 1964-06-03 |
| Ementa | Abre crédito suplementar. |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 310 (Abre crédito suplementar) Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar, no atual exercício, de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) dentro da verba orçamentária – SERVIÇOS INDUSTRIAIS, dotação 6.2/8.69, consignação 8.69.3 e 8.69.4, destinada a custear despesas decorrentes de melhoria das condições do Matadouro Municipal. Art. 2º - Como recurso para o atendimento do crédito em aprêço, usase a importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), atribuída pelo Orçamento Estadual vigênte a esta Prefeitura, através da dotação 4.06.02 – verba – 5.000(Auxiliar e Contribuições para Obras), auxilio esse já recebido e recolhido aos cofres Municipais. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de junho de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal