| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1964 |
| Date | 1964-03-21 |
| Ementa | Concede dispensa de multa. |
| native_id | 2362 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 306 (Concede dispensa de multa) Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento de multa e juros de mora sôbre qualquer tributo devido à Prefeitura e não pagos no prazo previsto, todos os contribuintes que liquidarem seus débitos dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal