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← Lapa (PR)

norma nº 306/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 306 / 1964
Date 1964-03-21
EmentaConcede dispensa de multa.
native_id2362

Originating matéria

matéria 5185 →

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texto integral #

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 306
(Concede dispensa de multa)
Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento de multa e juros de mora
sôbre qualquer tributo devido à Prefeitura e não pagos no prazo previsto, todos os
contribuintes que liquidarem seus débitos dentro do prazo de trinta (30) dias, a
contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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