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norma nº 304/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 304 / 1964
Date 1964-03-21
EmentaConcede pensão mensal à viúva do operário Antonio Francisco Duarte.
native_id2364

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 304
(Concede pensão mensal à viúva do operário Antonio
Francisco Duarte) 
Art. 1º - Fica concedido a viúva do operário ANTONIO FRANCISCO
DUARTE, a quantia mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
§ Único – A pensão de que trata o presente artigo será paga, a partir
de 1º de janeiro do cerrênte ano e se extinguirá no momento em que a Caixa de
Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e empregados em Serviços Públicos
(IAPFESP), inicie o pagamento dos benefícios que a mesma venha a ter direito.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Edifício da Prefeitura da Lapa, em 21 de março de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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