| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1964 |
| Date | 1964-03-21 |
| Ementa | Concede pensão mensal à viúva do operário Antonio Francisco Duarte. |
| native_id | 2364 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 304 (Concede pensão mensal à viúva do operário Antonio Francisco Duarte) Art. 1º - Fica concedido a viúva do operário ANTONIO FRANCISCO DUARTE, a quantia mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros). § Único – A pensão de que trata o presente artigo será paga, a partir de 1º de janeiro do cerrênte ano e se extinguirá no momento em que a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e empregados em Serviços Públicos (IAPFESP), inicie o pagamento dos benefícios que a mesma venha a ter direito. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário. Edifício da Prefeitura da Lapa, em 21 de março de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal