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norma nº 302/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 302 / 1964
Date 1964-12-27
EmentaConcede isenção de imposto a Agência do Banco do Brasil.
native_id2366

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matéria 5156 →

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 302
(Concede isenção de imposto a Agência do Banco do Brasil)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de
impostos e taxas Municipais a Agência do Banco do Brasil S/A criado para o
Município da Lapa.
§ Único - A isenção de que trata o artigo presente, não se fará sobre
prédios que aquele estabelecimento de crédito venha a alugar para suas
instalações.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de
1963.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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