| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1964 |
| Date | 1964-12-27 |
| Ementa | Regulariza o Comércio ambulante durante os festejos de fim de ano das festas do Santuário de São Benedito. |
| native_id | 2367 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 301 (Regulariza o Comércio ambulante durante os festejos de fim de ano das festas do Santuário de São Benedito) Art. 1º - Fica estabelecido o lado nascente da Alameda Sabóia Côrtes para o comércio de barracas, caminhões ou qualquer outro genero de comércio de frutas, bijouterias, roupas feitas, etc. Art. 2º - Para qualquer genero de comércio fica estipulado uma taxa de licença diária mínima de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) do comércio de que se trata o artigo 1º. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 1963. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal