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norma nº 301/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 301 / 1964
Date 1964-12-27
EmentaRegulariza o Comércio ambulante durante os festejos de fim de ano das festas do Santuário de São Benedito.
native_id2367

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 301
(Regulariza o Comércio ambulante durante os festejos de fim de
ano das festas do Santuário de São Benedito)
Art. 1º - Fica estabelecido o lado nascente da Alameda Sabóia
Côrtes para o comércio de barracas, caminhões ou qualquer outro genero de
comércio de frutas, bijouterias, roupas feitas, etc.
Art. 2º - Para qualquer genero de comércio fica estipulado uma
taxa de licença diária mínima de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) do comércio
de que se trata o artigo 1º.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de
1963.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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