| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1964 |
| Date | 1964-12-27 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 276. |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 300 (Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 276) Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 276 de 29-3-63 passa a ter a seguinte redação: “O abono de Natal dos funcionários, Extra numerários e diaristas da Prefeitura Municipal, será pago até o dia 20 de Dezembro de cada ano, e corresponderá a um terço (1/3) do salário mínimo em vigôr no Município da Lapa. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário para seu atendimento. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 1964. PEDRO FÁVARO CAVALIN Prefeito Municipal