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norma nº 300/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 300 / 1964
Date 1964-12-27
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 276.
native_id2368

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matéria 5155 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 300
(Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 276)
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 276 de 29-3-63 passa a ter a
seguinte redação: 
“O abono de Natal dos funcionários, Extra numerários e diaristas da
Prefeitura Municipal, será pago até o dia 20 de Dezembro de cada ano, e
corresponderá a um terço (1/3) do salário mínimo em vigôr no Município da Lapa.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o
crédito necessário para seu atendimento.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 1964.
PEDRO FÁVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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