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← Lapa (PR)

norma nº 299/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 299 / 1963
Date 1963-12-24
EmentaAltera gratificação de funcionário.
native_id2369

Originating matéria

matéria 5154 →

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texto integral #

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 299
(Altera gratificação de funcionário)
Art. 1º - A gratificação de que trata o artigo 1º, da Lei Municipal nº 286
de 4 de Abril de 1963, será elevada de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Dezembro de 1963.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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