| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1963 |
| Date | 1963-12-24 |
| Ementa | Altera gratificação de funcionário. |
| native_id | 2369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 299 (Altera gratificação de funcionário) Art. 1º - A gratificação de que trata o artigo 1º, da Lei Municipal nº 286 de 4 de Abril de 1963, será elevada de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Dezembro de 1963. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal