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norma nº 294/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 294 / 1963
Date 1963-08-12
EmentaEleva Salário-Família dos Servidores Municipais.
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matéria 5159 →

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LEI Nº 294
Data: - 12 de Agôsto de 1963
Súmula: - Eleva Salário-Família dos Servidores Municipais.
A Câmara Municipal da Lapa, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o abono
de Salário-Família, por dependente, dos Servidores Municipais.
§ Único - Entende-se por dependentes os filhos menores dos
Servidores Municipais, até dezoito anos e que não tenham qualquer remuneração
própria e as filhas solteiras de qualquer idade que também não tenham remuneração
própria, os tutelados e os filhos inválidos de qualquer idade, estes mediante prova
de invalidez fornecida por junta médica.
Art. 2º - Somente receberão o abono ora elevado, os servidores
municipais cujos vencimentos sejam relativos ao salário mínimo da região.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, no presente exercício, a
abrir o crédito especial que se fizer necessário para atendimento das despezas
decorrentes deste projeto de Lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 31 de
Julho de 1963.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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