| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1963 |
| Date | 1963-08-12 |
| Ementa | Eleva Salário-Família dos Servidores Municipais. |
| native_id | 2374 |
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LEI Nº 294 Data: - 12 de Agôsto de 1963 Súmula: - Eleva Salário-Família dos Servidores Municipais. A Câmara Municipal da Lapa, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o abono de Salário-Família, por dependente, dos Servidores Municipais. § Único - Entende-se por dependentes os filhos menores dos Servidores Municipais, até dezoito anos e que não tenham qualquer remuneração própria e as filhas solteiras de qualquer idade que também não tenham remuneração própria, os tutelados e os filhos inválidos de qualquer idade, estes mediante prova de invalidez fornecida por junta médica. Art. 2º - Somente receberão o abono ora elevado, os servidores municipais cujos vencimentos sejam relativos ao salário mínimo da região. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, no presente exercício, a abrir o crédito especial que se fizer necessário para atendimento das despezas decorrentes deste projeto de Lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 1963. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal