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norma nº 287/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 287 / 1963
Date 1963-04-16
EmentaConcede pensão mensal.
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matéria 5037 →

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LEI Nº 287
Data: - 16 de abril de1963.
Súmula: Concede pensão mensal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à viúva do ex-Funcionário desta Prefeitura,
João Francisco Mariano, dona Gertrudes Soares Mariano, uma pensão mensal
correspondente a um terço (1/3) dos vencimentos a que dito Funcionário tinha direito
na época em que ocorreu seu falecimento.
§ Único - É aplicável no caso presente o que está estabelecido no
artigo 2º do Decreto-Lei nº 276 do ano de 1962. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na dotação própria, o
crédito especial necessário para o atendimento das despêsas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr a partir de sua oficial publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 16 de
Abril de 1963.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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