| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1963 |
| Date | 1963-04-16 |
| Ementa | Concede pensão mensal. |
| native_id | 2381 |
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LEI Nº 287 Data: - 16 de abril de1963. Súmula: Concede pensão mensal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida à viúva do ex-Funcionário desta Prefeitura, João Francisco Mariano, dona Gertrudes Soares Mariano, uma pensão mensal correspondente a um terço (1/3) dos vencimentos a que dito Funcionário tinha direito na época em que ocorreu seu falecimento. § Único - É aplicável no caso presente o que está estabelecido no artigo 2º do Decreto-Lei nº 276 do ano de 1962. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na dotação própria, o crédito especial necessário para o atendimento das despêsas decorrentes desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr a partir de sua oficial publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 16 de Abril de 1963. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal